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A crónica de Gibraltar
 

Informação acerca de Gibraltar, negócios, comunidade Europeia...

Gibraltar entrou para a Comunidade Europeia (CE) no momento da adesão do Reino Unido.
É entre os territórios europeus Estado-Membro, nos termos do artigo 227 (4) do Tratado CE. Artigo 28 do Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados (que diz respeito à adesão do Reino Unido. Dinamarca e Irlanda), que prevê que deverá haver algumas excepções de medidas comunitárias no que diz respeito a Gibraltar (o PAC, o IVA e PAC não se aplicam). Sujeito a estas excepções explícitas, toda a legislação adoptada pela Comunidade desde 1973 tem sido aplicável a Gibraltar.

Todas as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais, serviços e de pessoas que se aplicam integralmente a Gibraltar. A "liberdade" de circulação de mercadorias é limitada por Gibraltar com uma posição fora do território aduaneiro, embora na prática isso é largamente atenuado pela aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas a Gibraltar.

Nos termos da Ordem da Constituição de Gibraltar em 1969, O Governo de sua majestade tem a responsabilidade sobre Gibraltar em aspectos como a defesa, a segurança interna e externa, enquanto que o Governo de Gibraltar possui, tanto pela definição como pela convenção, a responsabilidade por todos os assuntos internos, incluindo as responsabilidades fiscais.
Devido a esta relação constitucional com o Reino Unido, a aplicação do Direito Comunitário em Gibraltar é legislado pela Casa da Assembleia de Gibraltar. E isso efectivamente permite que o Governo de Gibraltar possa cumprir com as orientações ou exigências estabelecidas pelas directivas da CE dentro de um quadro que pode ser adoptado para promover ou melhorar a competitividade de Gibraltar. Nenhum outro território, cidade ou vila no interior da Comunidade é capaz de estruturar e regular o seu próprio estatuto comunitário desta forma.

Devido à sua dimensão, na verdade, o acesso geográfico dentro dos limites físicos da Europa do Sul - Gibraltar oferece um ponto único de partida para o serviço de indivíduos ou empresas que procuram ampliar sua capacidade financeira, comercial ou de interesses comerciais em actividades relacionadas com a expansão dos mercados europeus. A infra-estrutura necessária já se encontra em vigor.
As comunicações foram actualizadas com os mais elevados padrões internacionais. O Espaço não é mais um constrangimento, o alargamento e expansão do programa já atraiu um substancial investimento privado para a construção de instalações para escritórios e armazéns.
Existe um forte e crescente corpo de profissionais qualificados como advogados e contabilistas, bem como uma vasta e respeitável presença bancária, operando sob leis britânicas. A moeda de Gibraltar é baseada a par com a libra esterlina.

O Governo de Gibraltar introduziu legislação própria em assuntos relacionados com a habilitação para permitir uma resposta rápida e flexível às novas demandas que surgem no actual ambiente económico altamente competitivo. A legislação fiscal, por exemplo, foi alterada para prever beneficio ás empresas envolvidas no comércio internacional tendo o imposto a pagar com uma variação de entre um mínimo de 2% para um máximo de 17%.

Para a Banca e seguros foi também introduzida legislação baseada na do Reino Unido, com a supervisão de um novo regulador independente de Serviços Financeiros. Com efeito, as autoridades de Gibraltar podem emitir licenças bancárias que estão a nível comunitário.

Qualquer alteração no regime de Gibraltar de termos de adesão implicaria uma alteração do Tratado de Adesão do Reino Unido, que, por sua vez, requer o acordo de todos os outros Estados-Membros. Nenhuma dessas mudanças está prevista.

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